Se à hora indicada não houver quórum, a Assembleia Geral iniciar-se-á meia hora depois com o número de membros presentes (artigo 38.º, n.º1 e 2 dos Estatutos da AAUTAD).
Na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral e de acordo com os números 2 e 10 do artigo 6.º do Regulamento Eleitoral da AAUTAD, informo que presidirei a Comissão Eleitoral. Posto isto, na Assembleia Geral realizar-se-á a eleição dos restantes quatro membros da Comissão Eleitoral, tal como previsto na alínea a), do número 9 do artigo 7.º, do Regulamento Eleitoral da AAUTAD.
Os candidatos à Comissão Eleitoral deverão entregar as candidaturas, respeitando o estipulado no Regulamento Eleitoral da AAUTAD, na sede da AAUTAD no seu horário de funcionamento, em envelope selado dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até dois dias antes da data marcada para a realização do respetivo ato eleitoral em Assembleia Geral.
A identificação dos votantes será feita através do cartão de Sócio da AAUTAD e Cartão de Cidadão ou do cartão de estudante da UTAD ou ainda através de outros documentos autênticos que os identifiquem como estudantes da UTAD.
Vila Real, 4 de novembro de 2016
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral da AAUTAD
José Lisboa